NR-1: o STF suspendeu as sanções, não a obrigação
Esta é a primeira edição da Interseções. Todo mês, trazemos três temas com análise, notas curtas e o calendário do que vem pela frente. Escolhemos os temas pelo que muda nas decisões de compliance, jurídico, sustentabilidade, RH e operações. Quando damos opinião, deixamos isso claro.
26 de maio de 2026
NR-1 depois do STF: use a trégua para organizar, não para esperar
O fato
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais.1 Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções baseadas nesses dispositivos e enviou o caso à conciliação no STF. O Plenário referendou a liminar por unanimidade, em sessão virtual de 7 a 18 de agosto.2 A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Depois dela, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, em decisão divulgada pelo STF em 24 de setembro.3 Contados esses 90 dias, a suspensão se estende até o fim de dezembro, salvo acordo ou nova decisão.
O que não mudou
A norma continua em vigor. A decisão ressalvou a atuação fiscalizatória da União, a expedição de recomendações e medidas informativas e a aplicação de sanções fundadas em outras normas de saúde e segurança no trabalho. O que está suspenso é a aplicação de sanções baseadas nos itens questionados.2 A Lei 14.457/2022, por sua vez, tem obrigações próprias de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Nossa leitura (opinião)
A conciliação busca esclarecer dúvidas e critérios para a aplicação de sanções nos dispositivos psicossociais da NR-1.2 É possível que ela resulte em parâmetros mais precisos. A empresa que já tiver inventário, plano de ação e registros de participação tende a precisar de ajustes, e não de um processo novo. Se as sanções voltarem a ser aplicáveis, quem interrompeu a implementação porque “a NR-1 caiu” terá menos tempo para se adequar.
O que fazer agora
- Confirme que os fatores psicossociais foram considerados na identificação e na avaliação de riscos do PGR e que o plano de ação registra medidas, responsáveis e cronograma.
- Analise em conjunto o canal de denúncias, os afastamentos e a escuta dos trabalhadores, numa mesma leitura de risco.
Aprofundamos o tema no artigo “NR-1 depois do STF: as sanções pararam, a obrigação não”.
Temporada de calor: plano de contingência e trabalho a céu aberto
O fato
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) cita projeções da agência norte-americana NOAA segundo as quais a probabilidade de um El Niño “muito forte” na primavera e no verão de 2026–2027 do Hemisfério Sul passa de 90%.4 Para outubro, novembro e dezembro, o INMET prevê temperaturas acima da média em grande parte do país. Prevê também chuvas abaixo da média em grande parte do Norte, em Mato Grosso e no MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), e acima da média no leste do Nordeste; chuvas acima da média no Sul, com condições favoráveis a tempo severo; e chuva irregular no Sudeste (acima da média no sul da região, abaixo mais ao norte).4 Já em junho, o INMET apontava risco de mais ondas de calor e incêndios florestais no segundo semestre.5
Por que importa para empresas
O calor e a chuva extrema afetam, ao mesmo tempo, os trabalhadores e as comunidades vizinhas às operações. São duas frentes, com normas diferentes:
- Chuva extrema e estruturas. Vale para empreendimentos cujas estruturas possam provocar acidentes ou desastres (barragens, encostas, instalações perigosas). Para eles, a Lei 12.608/2012 (art. 12-A, incluído pela Lei 14.750/2023) prevê, conforme o risco e o dano potencial definidos pelo poder público, medidas como análise de risco, plano de contingência, monitoramento contínuo nos casos previstos, simulados periódicos com a população potencialmente atingida e a defesa civil, e notificação imediata à defesa civil de alterações nas condições de segurança que possam implicar ameaça de desastre.6
- Calor e trabalhadores. A exposição ocupacional ao calor entra no gerenciamento de riscos da NR-1, por ser agente físico.1 O Anexo 3 da NR-15, que trata da insalubridade por calor, não se aplica a atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor; para elas, o que conta é o gerenciamento de riscos.7
Nossa leitura (opinião)
Planos de emergência costumam ser escritos para o evento extremo “clássico”: rompimento, explosão, inundação. Na nossa leitura, a onda de calor prolongada muitas vezes fica de fora. No entanto, calor acima da média é o cenário que o INMET indica para grande parte do país nesta estação. Terceirizados em canteiros e trabalhadores rurais podem estar entre os mais expostos.
O que fazer agora
- Se a sua operação tem estruturas que possam provocar desastres sob chuva extrema, verifique duas coisas: se o plano de contingência considera o cenário previsto para a sua região e quando foi feito o último simulado.
- Confirme que o calor consta do inventário de riscos ocupacionais das atividades a céu aberto.
- Revise pausas, hidratação e jornadas nas atividades a céu aberto, inclusive nas de contratadas.
30 de dezembro de 2026
EUDR a 90 dias: a parte de direitos humanos que falta
O fato
O Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR) passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos, salvo para produtos de madeira que já estavam sob o regulamento europeu da madeira (EUTR), que seguem a data de dezembro.8 Ele cobre gado bovino (inclusive a carne), cacau, café, óleo de palma, borracha natural, soja e madeira. O couro bovino saiu da lista em 18 de setembro de 2026, com o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102.9
Por que importa
Não basta a geolocalização. O produto também precisa ter sido produzido conforme a “legislação pertinente” do país de produção, que o EUDR liga ao estatuto jurídico da área de produção e que inclui, nesse âmbito, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional e consentimento livre, prévio e informado.9 A devida diligência recai principalmente sobre o primeiro operador que coloca o produto no mercado da UE ou o exporta. Um fornecedor brasileiro que apenas vende a esse operador não passa, só por isso, a ter as obrigações do regulamento. Na nossa leitura, o efeito tende a chegar pelo contrato, com pedidos de geolocalização e de provas de legalidade antes do embarque. O prazo aplicável depende do porte e da categoria de quem está sujeito ao regulamento, e não do porte de quem fornece a ele.
Em paralelo, a CSDDD
A Comissão Europeia fez consulta pública, encerrada em julho, sobre as diretrizes da diretiva de devida diligência. O prazo legal para as principais diretrizes e para as cláusulas contratuais-modelo é 26 de julho de 2027.10 Para fornecedores brasileiros, um ponto relevante do Omnibus I é o limite aos pedidos de informação: na avaliação aprofundada, a empresa só pode pedir aos parceiros o que for necessário e, se o parceiro tiver menos de 5.000 empregados, apenas o que não puder obter razoavelmente por outros meios.
O que fazer agora
- Pergunte por escrito aos seus compradores europeus quais provas de legalidade trabalhista e fundiária eles vão exigir no primeiro embarque de 2027.
Em poucas linhas
- OIT no Congresso. A Câmara aprovou em 1º de setembro as Convenções 190 (violência e assédio) e 156 (responsabilidades familiares), que agora aguardam despacho no Senado.11 Já a Convenção 187 (marco promocional de saúde e segurança no trabalho) foi aprovada pelo Congresso: Decreto Legislativo 390/2026, publicado em 8 de setembro.12 Até 30 de setembro, a base oficial da OIT ainda listava a C187 entre as convenções não ratificadas pelo Brasil, sem registro da ratificação brasileira. Quando o registro ocorrer, a convenção entrará em vigor para o país 12 meses depois (art. 8).20
- CVM 244. A Resolução CVM 244 tornou voluntária, para as companhias abertas, a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no padrão CBPS/ISSB. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não divulgar deverá justificar a escolha em comunicado ao mercado.13
- Trabalho forçado na UE. Em 26 de junho, a Comissão adotou as diretrizes do Regulamento (UE) 2024/3015. A proibição se aplica a produtos de qualquer origem a partir de 14 de dezembro de 2027.14
- Agenda legislativa. O PL 572/2022 (marco nacional de Direitos Humanos e Empresas) tem pedido de redistribuição pendente desde 16 de junho, porque o prazo na Comissão de Desenvolvimento Econômico se esgotou.15 Com as eleições, a expectativa realista é de pouco avanço até a nova legislatura (opinião).
Calendário de outubro
| Data | O quê |
|---|---|
| 04/10 | Eleições gerais: 1º turno16 |
| 10/10 | Dia Mundial da Saúde Mental (apoiado pela OMS)17 |
| 12–16/10 | Genebra: 12ª sessão do grupo de trabalho intergovernamental da ONU que negocia um tratado vinculante sobre empresas e direitos humanos18 |
| 13/10 | Dia Internacional para a Redução do Risco de Desastres (ONU), tema de 2026: “Resilience Starts at Home”19 |
| 25/10 | Eleições gerais: 2º turno, onde houver16 |
Nos próximos meses: fim de dezembro, término previsto da prorrogação que suspende as sanções da NR-1 no STF; 30/12, início do EUDR para grandes e médios operadores.
Uma pergunta para o seu próximo comitê
Se as sanções da NR-1 voltarem a valer, o que mostraríamos à fiscalização na primeira visita?
Se esta edição foi útil, encaminhe-a a quem cuida desses temas na sua empresa. Para receber as próximas, assine a Interseções.
Conteúdo informativo, que não constitui orientação jurídica.
Notas e fontes
- Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 (DOU de 16/05/2025), que fixou em 26/05/2026 o início da vigência do capítulo 1.5 da NR-1. MTE, Perguntas e respostas sobre o GRO/PGR, maio/2026: gov.br
- STF, acórdão de referendo da medida cautelar na ADPF 1.316 (inteiro teor publicado pelo TRT-3): portal.trt3.jus.br · STF, notícia da liminar de 25/06/2026: noticias.stf.jus.br
- STF, “Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho”, 24/09/2026: noticias.stf.jus.br
- INMET, “De La Niña a um possível El Niño muito forte: veja a evolução das projeções em 2026”, 10/09/2026 (projeções da NOAA): portal.inmet.gov.br · INMET, “Primavera começa com chuvas acima da média no Centro-Sul e abaixo da média em partes do Norte e Nordeste”, 22/09/2026: portal.inmet.gov.br
- INMET, “El Niño 2026: saiba detalhes sobre o monitoramento, previsões e os possíveis impactos do fenômeno no Brasil”, jun. 2026. portal.inmet.gov.br
- Lei nº 14.750, de 12/12/2023 (art. 12-A da Lei 12.608/2012). planalto.gov.br
- MTE, NR-15, Anexo 3. gov.br
- Comissão Europeia, Regulamento sobre produtos livres de desmatamento: environment.ec.europa.eu · Regulamento (UE) 2025/2650, que alterou o EUDR: eur-lex.europa.eu
- Regulamento (UE) 2023/1115, arts. 2º e 3º e Anexo I. eur-lex.europa.eu · Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, em vigor desde 18/09/2026: eur-lex.europa.eu
- Diretiva (UE) 2024/1760, arts. 8º, 18 e 19, na redação da Diretiva (UE) 2026/470: eur-lex.europa.eu · Comissão Europeia, página da CSDDD: commission.europa.eu
- Senado Federal, PDL 997/2026: www25.senado.leg.br · PDL 996/2026: www25.senado.leg.br
- Câmara dos Deputados, ficha do PDL 720/2024 (“Transformado no Decreto Legislativo 390/2026. DOU 08/09/2026”). camara.leg.br
- CVM, 29/05/2026: gov.br
- Comissão Europeia, diretrizes do Regulamento sobre Trabalho Forçado, C(2026) 4386, de 26/06/2026: single-market-economy.ec.europa.eu
- Câmara dos Deputados, ficha do PL 572/2022. camara.leg.br
- TSE, calendário eleitoral 2026. tse.jus.br
- OMS, World Mental Health Day. who.int
- OHCHR, 12ª sessão do OEIGWG. ohchr.org
- UNDRR, tema do IDDRR 2026. undrr.org
- OIT, NORMLEX, convenções não ratificadas pelo Brasil (consulta em 30/09/2026): normlex.ilo.org · Texto da C187, arts. 7 e 8: ilo.org
